A Carta de Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados.
O Habite-se é expedido pelo Poder Público Municipal e autoriza a utilização do imóvel.
Com a conclusão das obras e de posse do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o INSS é necessário averbá-la, diante o Cartório do Registro de Imóveis.
Após a análise do Cartório é efetivada a Averbação do empreendimento junto a Matrícula do Imóvel.
Esse processo leva em média 30 dias.
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